REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DOS PAIS CALÇADÃO PRAIA SHOPPING 2023

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1 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:

CALÇADÃO PRAIA SHOPPING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.565.201/0001-74, com sede na Avenida Nereu Ramos, nº 3855, Bairro Meia Praia, na Cidade de Itapema/SC, CEP: 88.220-000, telefone (47) 3261.7300, e-mail: adm@jarussi.com.br.

 

2 – NOME DA PROMOÇÃO:

PROMOÇÃO DE DIA DOS PAIS CALÇADÃO PRAIA SHOPPING 2023

 

3 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio.

 

4 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Itapema/SC.

 

5 – PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO:

18/07/2023 A 12/08/2023 (até às 17h)

 

6 – DATA DO SORTEIO:

12 de agosto de 2023 (12/08/2023)

 

7 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

7.1 Todos os consumidores, pessoas físicas, que efetuarem compras dos produtos comercializados no CALÇADÃO PRAIA SHOPPING, no período de participação, poderão participar da presente PROMOÇÃO, desde que obedecidos os demais requisitos deste Regulamento.

7.2 Fica esclarecido que os estabelecimentos da praça de alimentação não participam desta promoção, de modo que produtos lá adquiridos ou consumidos não serão contabilizados.

7.3 Para participar da presente Promoção o interessado deverá, no momento que estiver no caixa das lojas participantes, e após efetuar a compra, manifestar o seu desejo de participar desta promoção ao lojista que lhe disponibilizará o(s) cupom(ns) correspondentes ao valor consumido, sendo 1 (um) cupom a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras que deverá ser depositado na urna disponível no corredor do CALÇADÃO PRAIA SHOPPING.

7.4 CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO – Para participar da Promoção o interessado deverá:

7.4.1 Adquirir produtos comercializados no CALÇADÃO PRAIA SHOPPING, no período da participação, constante no item 5 do presente Regulamento;

7.4.2 Preencher corretamente o cupom para adesão à Promoção e depositá-lo na urna localizada no CALÇADÃO PRAIA SHOPPING em local informado.

7.5 CADASTRO NA PROMOÇÃO – A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras por estabelecimento comercial o interessado terá direito a 1 (um) cupom, devendo fornecer seus dados e outras informações solicitadas.

7.6 A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do participante, com dados válidos e atualizados, pelos quais garantem e respondem civil e criminalmente.

 

8 – CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO:

Objetivando divulgar a promoção, a Empresa Promotora utilizará ampla divulgação, como nos seguintes veículos de comunicação: anúncios em sites, redes sociais e e-mails marketing.

 

9 – DO LOCAL E DATA DA APURAÇÃO:

DATA E HORÁRIO DO SORTEIO:  12/08/2023, às 18h00 (Horário de Brasília)

LOCAL DA APURAÇÃO: Calçadão Praia Shopping

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Nereu Ramos, 3855, Centro, Itapema/SC, CEP 88220-000.

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

10.1 A apuração poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento para qualquer interessado, conforme data e horário acima indicados. O acesso ao local onde estiverem os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela Empresa Promotora.

10.2 A apuração será realizada por um representante da Empresa Promotora, acompanhado de duas testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pela Empresa Promotora, responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento.

10.3 A cada apuração serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifique um cupom que preencha conjuntamente os seguintes requisitos: (a) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do sorteado; (b) esteja legível e sem rasuras; e (c) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Caso o cupom retirado não atenda a um ou mais requisitos aqui descritos, outro cupom será sorteado e verificado e, assim sucessivamente, até que se identifique um participante sorteado.

10.4 Para apuração da promoção será considerado ganhador do 1º (primeiro) prêmio o 1º (primeiro) cupom retirado da urna do dia da apuração que atenda a todas as regras do presente Regulamento, e assim, sucessivamente, seguindo a ordem descrita no item 11 deste Regulamento.

10.5 O sorteio será feito ao vivo e transmitido no Instagram da Empresa Promotora (@calcadaopraiashopping).

 

11 – PRÊMIOS:

Data do sorteio Ordem  Quantidade e prêmio  Descrição
12/08/2023 1º PRÊMIO 3 (três) Voucher Boliche Cada cupom sorteado receberá 1(um) Voucher de 2h (duas horas) de Boliche no Villa Bowling Itapema/SC.
2º PRÊMIO 3 (três) Vale-compras Cada cupom sorteado receberá 1 (um) Vale-compras de R$ 300,00 (trezentos reais), dividido em 04 (quatro) vouchers de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada, para usar conforme preferência de loja no CALÇADÃO PRAIA SHOPPING.
3º PRÊMIO 1 (uma) Bicicleta O cupom sorteado receberá 1 (uma) Bicicleta Aro 29 da marca Show a ser retirada no CALÇADÃO PRAIA SHOPPING. Especificações da bicicleta: Quadro Alumínio: Show; Aros 29 em Alumínio Preto; Cubos 36 furos: Alumínio Preto; Raio: Aço Preto; Pneu: Levorin; Guidão: Aço Preto; Suporte Guidão: GTA; Alavanca de Câmbio: Ez Fire; Câmbio Traseiro: Shimano; Câmbio Dianteiro: Shimano; Pedivela: LTX; Roda livre: Index 7vel; Camara: Levorin; Selim: MTB.
4º PRÊMIO 1 (uma) cervejeira O cupom sorteado receberá 1 (uma) Cervejeira Midea a ser retirada no CALÇADÃO PRAIA SHOPPING. Especificações do produto: Modelo Flex; Tipo Vertical; Função 3 em 1: Cervejeira, frigobar ou adega; Capacidade de produtos – 100 latas 350ml – 60 latas 473ml – 27 garrafas long neck + 12 latinhas 350ml – 83 latões 350ml comprida – 65 garrafas 355ml – 30 garrafas 600ml – 5 barris 5l. – não acompanha as bebidas.

 

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados, independentemente de qualquer comunicação prévia.

12.2 Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora ou quaisquer terceiros envolvidos direta ou indiretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução da Promoção, como lojistas, locatários e funcionários, cônjuges, conviventes e afins das lojas do CALÇADÃO PRAIA SHOPPING, bem como parentes até o 3º grau em linha reta ou colateral de qualquer colaborador vinculado a Empresa Promotora ou a lojistas do CALÇADÃO PRAIA SHOPPING.

 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do Instagram da Empresa Promotora (@calcadaopraiashopping) em até 1 (um) dia útil contado da apuração do ganhador.

 

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 A empresa Promotora efetuará a notificação do ganhador por telefonema, e-mail ou mensagem instantânea (WhatsApp), de acordo com os dados fornecidos na inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de Apuração, sendo o local de retirada/recebimento o CALÇADÃO PRAIA SHOPPING na cidade de Itapema/SC.

14.1.1 O 1º prêmio – Voucher Boliche – deverá ser usufruído no seguinte endereço, mediante agendamento: Villa Bowling, Av. Nereu Ramos, 3855 – Meia Praia, Itapema – SC, 88220-000, até a data de 31/05/2023.

14.1.2 O 2º prêmio – Voucher Vale-compras – deverá ser usufruído integralmente nas lojas do CALÇADÃO PRAIA SHOPPING no seguinte endereço: Av. Nereu Ramos, 3855 – Meia Praia, Itapema – SC, 88220-000, até a data de 31/05/2023.

14.1.3 O 3º prêmio – 1(uma) Bicicleta Show- deverá ser retirado no Calçadão Praia Shopping: Av. Nereu Ramos, 3855 – Meia Praia, Itapema – SC, 88220-000.

14.1.4 O 4º prêmio – 1(uma) Cervejeira Midea – deverá ser retirado no Calçadão Praia Shopping: Av. Nereu Ramos, 3855 – Meia Praia, Itapema – SC, 88220-000.

14.2 Como condição ao recebimento do prêmio, o titular do cupom sorteado deverá, se for o caso e ao exclusivo critério da Empresa Promotora, apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) ao(s) pedido(s) de compra por ele utilizado(s) para participar da Promoção, sendo assim, guarde sua(s) nota(s) fiscal(is) para eventual conferência.

14.3 O prêmio será entregue sem ônus exclusivamente ao sorteado, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração, ficando esclarecido que outros documentos comprobatórios poderão ser exigidos, a exclusivo critério da Empresa Promotora.

14.4 Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, devidamente comprovado e munido de documentos de identificação.

14.5 Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Ganhador contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio, e encaminhar cópias dos seguintes documentos: a) comprovante de residência; b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); c) recibo de entrega do prêmio assinado.

14.6 Em caso de falecimento da pessoa física ganhadora antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 60 (sessenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime.

14.7 O Ganhador isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio.

14.8 O Ganhador contemplado nesta Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à Empresa Promotora.

14.9 Caso a compra seja superior ao valor do Voucher Vale-compras, o contemplado deverá pagar o valor excedente, por qualquer meio de pagamento aceito pela loja participante. De modo semelhante, o Voucher Boliche dará direito a 2h (duas horas) de boliche previamente agendado junto à Empresa Promotora, não contemplando horas excedentes e consumo de gêneros alimentícios no estabelecimento.

 

15 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do contemplado, será de 30 (trinta) dias, contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à Empresa Promotora poderá dar a destinação que bem entender para o prêmio.

 

16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 A distribuição dos prêmios indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Ganhador, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

16.2 Presume-se que o Ganhador contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

16.3 A Empresa Promotora poderá interromper e/ou cancelar a Promoção por motivo de força maior ou caso fortuito e este Regulamento poderá ser alterado por tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

16.4 O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

16.5 A participação no presente Concurso é aceitação expressa quanto as condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

16.6 Ao realizar seu cadastro nesta promoção, os participantes concordam com todos os termos e condições presentes neste Regulamento, estando cientes e de acordo que poderão receber informações sobre esta promoção, via e-mail e/ou celular, o que não implicará em qualquer custo.

16.6.1 Os dados pessoais que serão coletados dos participantes da presente promoção serão: nome completo, data de nascimento, nº CPF, nº RG ou outro documento de identificação que substitua o RG nos termos da lei, data de nascimento, telefone, endereço e endereço de e-mail.

16.6.2 Os participantes consentem de forma livre, expressa e inequívoca o tratamento de seus dados pessoais nos termos descritos no presente Regulamento, apresentados por ocasião da sua participação na promoção.

16.6.3 A finalidade específica do processo de tratamento de dados na presente promoção destina-se ao desenvolvimento e implementação da presente ação promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

16.6.4 A Empresa Promotora preza pela privacidade dos participantes e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados a presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.

16.6.5 Ao participar da promoção, o participante, expressamente de forma livre e inequívoca, concorda com essa operação.

16.6.6 A Empresa Promotora exige que todas as empresas responsáveis ou pessoas responsáveis pela execução e operacionalização da presente promoção tratem os referidos dados pessoais dos participantes em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

16.6.7 Os dados pessoais coletados dos participantes da presente promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal de qualquer participante será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, com exceção de: (i) mediante ordem judicial ou (ii) por determinação regulatória ou legal.

16.6.8 Os dados pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios contidos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento e legislação pertinente.

16.6.9 As obrigações de confidencialidade não se aplicam aos dados pessoais que, por ventura, sejam disponibilizados nas seguintes condições: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido revelados; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem.

16.6.10 A Empresa Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção. Findos os prazos ora estipulados, os dados pessoais poderão ser deletados.

16.6.11 O participante, caso queira, poderá solicitar a Empresa Promotora a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da promoção, através do seguinte canal: juridico@jarussi.com.br, informando o nome completo e CPF cadastrados na promoção.

16.6.12 Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados pessoais para cadastramento em futuras promoções e/ou para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do shopping e lojas aderentes à presente promoção, remetendo solicitação para juridico@jarussi.com.br, ou ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, caso seja disponibilizada na parte inferior desse tipo de e-mail enviado.

16.6.13 Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção e da caducidade da entrega dos prêmios, fica ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.

16.7 Qualquer dúvida poderá ser sanada diretamente com a Empresa Promotora nos endereços e meios de contados disponibilizados no item 1 do presente Regulamento.

16.8 Fica eleito o Foro da Cidade de Itapema/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.